Com a proximidade do Dia das Crianças, período de grande procura por artigos infantis, a fiscalização do Imetropará vem percorrendo vários estabelecimentos comerciais da capital para fiscalizar a qualidade dos produtos colocados à venda, como bonecas, carrinhos, bicicletas, berços, dispositivo de retenção para criança, jogos interativos e uma variedade de artigos que fazem a diversão da garotada. A fiscalização já percorreu seis lojas nesta terça-feira, 30, e até o fim da Operação Dia das Crianças, promovida pelo Inmetro em todo o País, deverá checar 30 estabelecimentos.
Segundo o gerente da Divisão de Avaliação da Conformidade do órgão, Jorge de Figueiredo, a principal recomendação é observar se o produto possui o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “O selo do órgão é obrigatório. Também é importante observar se o brinquedo é adequado à faixa etária da criança, se possui um design seguro - sem pontas ou outros componentes que possam machucá-la - e se está dentro das especificações para a sua finalidade", alerta Figueiredo.
Para Edinaldo da Silva, pai de Hillary, de 5 anos, encarou a missão de encontrar um brinquedo para presentear a caçula, ressalta que a escolha vai além do interesse da criança. “Ela envolve outros detalhes, como as condições de segurança, se tem um padrão adequado, se está na faixa etária ou se apresenta algum risco à saúde dos pequenos”, avalia.
A certificação compulsória desses itens atesta que foram fabricados com os requisitos mínimos de segurança, reduzindo, assim, a probabilidade de acidentes. Levantamento do Inmetro sobre acidentes de consumo mostra que os artigos infantis lideram o ranking, concentrando 14% dos casos.
Os técnicos observam as orientações de segurança e especificações exigidas em todos os produtos comercializados. Até o momento, apenas uma irregularidade foi encontrada, em patins infantis, que não apresentavam o selo compulsório de segurança do Inmetro. A loja foi notificada e terá 10 dias para apresentar defesa, não podendo comercializar nenhum exemplar do produto enquanto isso.
Empresas que não cumprirem a regulamentação vigente podem ser penalizadas com a apreensão dos produtos, além de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.



