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Abas primárias

27/06/2014 - 15:15

Terminou no último sábado, dia 21 de junho, o prazo para que o comércio brasileiro passe a vender somente berços infantis nacionais ou importados devidamente registrados no Inmetro. Desde dezembro de 2012 os produtos devem ter o selo do instituto.

 

O objetivo da nova norma é prevenir acidentes com crianças e bebês, já que no final de 2007 testes realizados pelo instituto reprovaram todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. O regulamento, de acordo com a Portaria Inmetro 269/2011, vale para os berços comuns, dobráveis, conversíveis e drop-side (laterais móveis). Estão isentos os berços de balanço ou de movimento pendular e berços utilizados para fins hospitalares.

 

Os fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei. O prazo para fabricantes e importadores, nacionais e internacionais, se adequarem às novas normas encerrou há um ano.

 

O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), vai fiscalizar nas próximas semanas o comércio varejista na capital do Estado. Os fabricantes e importadores autuados tem até dez dias para apresentar defesa, sob pena de pagamento de multa. Os produtos irregulares são apreendidos pelo órgão.

 

“Os pais precisam verificar se o produto tem o selo do Inmetro para garantir a segurança necessária às crianças e podem, inclusive, prevenir acidentes com crianças e bebês”, frisa Fabrizio Guaglianone, presidente do Imetropará.

 

Confira as orientações do Inmetro para a escolha do berço:

- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;

- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;

- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;

- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;

- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;

- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;

- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;

- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm.